Juiz manda restituir ITBI pago sem querer por empresa com direito à imunidade

Apesar de a Constituição condicionar a isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) à atividade preponderante da empresa contribuinte, essa ressalva não se aplica quando a movimentação dos imóveis ocorre para a composição de capital social. Caso a empresa, por desconhecimento jurídico, tenha pago indevidamente o imposto, ela tem direito à restituição.

Com essa tese, o juiz Cassiano Gomes Zimmermann, da Vara da Fazenda de Sorocaba (SP), acolheu mandado de segurança impetrado por uma holding exigindo a anulação de autos de infração. Além de invalidar os documentos fiscais, o magistrado também determinou a devolução dos valores recolhidos indevidamente.

A autora da ação integralizou ao seu capital social seis imóveis, no valor de R$ 1.837.486 e, por não saber que tinha imunidade tributária, pagou o ITBI sobre a movimentação, baseando-se nos valores venais do município. Ocorre que a Secretaria de Planejamento realizou uma avaliação unilateral dos imóveis e emitiu autos de infração contra a holding, referentes a R$ 484.163,80 de imposto complementar (arbitrando a partir do valor de mercado dos bens).

Diante da cobrança extra pelo município, a empresa ingressou com mandado de segurança alegando imunidade tributária nas movimentações, tomando como base o artigo 156, parágrafo 2º, inciso I da Constituição. Além disso, afirmou que a prefeitura violou o Tema 1.113 do Superior Tribunal de Justiça, que vedou a alteração unilateral da base de cálculo do ITBI.

Em contrapartida, a ré sustentou que as declarações fiscais da holding não mereciam fé, e que tal inconsistência autorizava o arbitramento de valores (artigo 148 do Código Tributário Nacional).

Atividade preponderante não importa

O magistrado utilizou o Tema 796 do Supremo Tribunal Federal para garantir a isenção tributária à holding. Segundo o juiz, a ressalva imposta pela Constituição para a obtenção da isenção do ITBI só vale quando a transferência de imóveis é em decorrência da fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica. O entendimento da Corte afastou a restrição relativa à atividade preponderante quando a movimentação ocorre para composição de capital social.

“Assim, a imunidade tributária prevista na primeira parte do dispositivo constitucional possui caráter incondicionado, independentemente da atividade econômica exercida pela pessoa jurídica adquirente”, declarou o magistrado.

Ele sublinhou que a única exceção nesses casos, conforme o próprio STF, ocorre apenas caso o valor dos bens exceda aquilo que efetivamente formou o capital social. No entanto, o juiz afirmou que a autoridade fiscal não comprovou que tal irregularidade ocorreu, se limitando a dizer que o valor dos imóveis aumentou entre as apurações. Para ele, essa valorização, por si só, não significa a existência de parcela excedente tributável.

Subsidiariamente, o magistrado declarou que mesmo que o caso não fosse esse, a prefeitura agiu irregularmente na autuação, ao não respeitar o Tema 1.113 do STJ.

Com isso, o juiz anulou os autos de infração e reconheceu a imunidade tributária da holding. Além disso, a sentença também determinou que a empresa seja restituída dos valores pagos por acidente.

O advogado Jaime Rodrigues de Almeida Neto representou a holding na ação.

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Processo 1014084-55.2025.8.26.0602

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O sistema de justiça criminal não pode fiscalizar a si próprio

No dia 14 de agosto, o Supremo Tribunal Federal deve retomar o julgamento sobre a homologação dos planos estaduais do Pena Justa, suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino. Mais do que uma etapa formal, o julgamento definirá como será acompanhada a implementação das medidas destinadas a enfrentar o Estado de Coisas Inconstitucional do sistema prisional brasileiro.

Wilson Dias/Agência BrasilEstado de Coisas Inconstitucional do sistema prisional

Reconhecido pelo STF em 2023, no julgamento da ADPF 347, esse estado de coisas levou o Supremo a determinar a criação do Pena Justa, plano nacional coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A partir de suas diretrizes, cada estado brasileiro elaborou um plano local, com metas, ações, prazos, indicadores e previsões orçamentárias voltados à superação das violações persistentes nas prisões.

É justamente na forma de avaliação e monitoramento desses planos que reside um dos principais problemas do desenho institucional adotado: aos órgãos que executam, na ponta, a política penitenciária reputada inconstitucional foi incumbida a tarefa de produzir os dados utilizados para sua própria avaliação.

Agentes locais, como as Secretarias de Administração Penitenciária, têm sido responsáveis por informar o quanto as unidades federativas estão ou não adequadas aos parâmetros estabelecidos pelo CNJ. Sem diversificação de fontes e sem verificação independente, o desenho institucional em curso corre o risco de medir a retórica administrativa, e não a realidade concreta de nossas prisões.

São Paulo oferece o retrato mais nítido do problema

É o estado com a maior população carcerária do país, com aproximadamente 215 mil pessoas privadas de liberdade, segundo o Sisdepen. Ainda assim, o Comitê Estadual de Políticas Penais informou ao Supremo que, em apenas 12 meses, já cumpriu ou está cumprindo cerca de dois terços das metas do Pena Justa. Pela contabilidade do próprio estado, 33% dos indicadores estariam concluídos e outros 31% em execução.

Boa parte das metas foi declarada atingida sem documentação que comprove a existência, a eficácia ou a efetividade das ações. Nos casos em que há alguma explicação, é frequente o descompasso entre o que o plano afirma e a realidade.

O estado sustenta, por exemplo, que a distribuição de absorventes é regular e permanente nas prisões femininas. Contudo, levantamento realizado em 2020 pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo aponta que apenas cinco das 21 penitenciárias femininas entregavam a quantidade mínima definida pela própria Secretaria.

Manifestação apresentada ao Supremo por Conectas, IDDD, Instituto Pro Bono e ITTC aponta desconformidades em dezenas de outras medidas, que vão desde protocolos de soltura até serviços de saúde destinados a povos e comunidades tradicionais.

Mais do que uma mera catalogação de inconsistências, importa reconhecer por que elas ocorrem. A literatura em Políticas Públicas é clara: quando uma mesma instituição executa a política e presta contas sobre ela, sem camadas externas de controle, há forte tendência de filtragem de informações negativas, seja para evitar sanções, seja para projetar uma imagem de eficiência.

Não se trata de pregar uma desconfiança generalizada em relação aos gestores públicos, mas de reconhecer que sistemas pautados em múltiplas camadas de responsabilização tendem a produzir diagnósticos mais fidedignos e a reduzir a possibilidade de captura regulatória. O CNJ e os Tribunais de Contas da União e dos estados são organismos fundamentais para se pensar esse desenho.

No julgamento, o ministro Edson Fachin indicou, em voto divergente, a necessidade de que seja dada ênfase aos mecanismos de monitoramento. Foi acompanhado por Cármen Lúcia, Dias Toffoli e André Mendonça. De outro lado, Alexandre de Moraes, atual relator da ação, e o ex-ministro Luís Roberto Barroso votaram pela simples homologação dos planos, sem apresentar preocupação com sistemas de accountability.

O Supremo tem agora a oportunidade de fixar o que deveria ser evidente: nenhum ente pode ser o único auditor de si mesmo. Homologar planos que superestimam a capacidade institucional local não é superar o Estado de Coisas Inconstitucional. Sem mecanismos adequados de controle ou cronogramas e planos de execução orçamentária verificáveis, perde-se uma oportunidade histórica de cessar a contínua violação de direitos humanos.

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Projeto consolida regras rígidas de prisão para condenados por crimes graves

O Projeto de Lei 1944/26 consolida critérios mais rigorosos para que presos condenados por crimes graves mudem de regime prisional.

O texto define percentuais mínimos de cumprimento de pena para crimes hediondos ou equiparados, conforme a gravidade e a situação do condenado:

  • primário em crime hediondo ou equiparado: mínimo de 70% da pena;
  • primário em crime hediondo ou equiparado com morte: mínimo de 75% da pena, sem livramento condicional;
  • condenado por comandar organização criminosa ultraviolenta voltada a crimes hediondos ou equiparados: mínimo de 75% da pena, sem livramento condicional;
  • condenado por constituição de milícia privada: mínimo de 75% da pena;
  • primário condenado por feminicídio: mínimo de 75% da pena, sem livramento condicional;
  • reincidente em crime hediondo ou equiparado: mínimo de 80% da pena;
  • reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte: mínimo de 85% da pena, sem livramento condicional.

A proposta restaura de forma definitiva o texto da chamada Lei Raul Jungmann (Lei 15.358/26) dentro da Lei de Execução Penal. O objetivo é garantir segurança jurídica e impedir que mudanças legislativas recentes, como as trazidas pela Lei da Dosimetria, abram brechas para reduzir o tempo de prisão de criminosos perigosos.

Segundo o autor, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), sem as alterações, existe o risco de que condenados por crimes violentos progridam de regime com apenas 16% ou 25% da pena cumprida.

“O objetivo é evitar retrocessos no endurecimento do combate ao crime organizado”, disse Abi-Ackel. Para ele, é fundamental que o Congresso Nacional blinde a lei contra interpretações que beneficiem réus de alta periculosidade.

Próximas etapas
A proposta aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; porém, como foi aprovado pedido de urgência, o projeto pode ser analisado diretamente pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Câmara dos Deputados

TSE faz semana de ações para mostrar funcionamento da urna eletrônica

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promove nesta semana uma série de ações para informar os eleitores sobre segurança e transparência da urna eletrônica.

A primeira edição da Semana Nacional do Sistema Eletrônico de Votação contará com demonstrações sobre o uso da urna, palestras, exposições e ações de combate à desinformação contra o sistema eletrônico de votação. 

Nesta segunda-feira (3),  às 17h30, o TSE vai realizar uma live nas redes sociais para demonstrar o funcionamento de cada componente da urna. Durante a transmissão, o equipamento será aberto pelos técnicos do tribunal.

Também será lançada a campanha “Fato ou Boato – Viralizou” para esclarecer dúvidas sobre a veracidade de conteúdos que são publicados na internet.

A mobilização será encerrada no próximo domingo (9) na Corrida Pela Democracia, que será realizada em Brasília. A atividade esportiva pretende estimular a participação popular no processo eleitoral.

Eleições

O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando vão ser eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

Fonte: EBC

Deputadas apontam avanços com novas leis do Pix Pensão e de divulgação do Ligue 180

Deputadas participaram, na quarta-feira (29), da cerimônia de sanção das novas leis do “Pix Pensão” e de divulgação do Ligue 180 e apontaram avanços no Pacto Nacional dos Três Poderes contra o Feminicídio.

A Lei 15.478/26, que obriga o poder público a divulgar o telefone exclusivo de denúncia de violência contra a mulher em locais públicos e privados de grande circulação, surgiu de proposta (PL 5465/16) da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Relatora do texto na Câmara, a deputada Camila Jara (PT-MS) destacou os esforços de fortalecimento do Ligue 180, criado em 2005.

“O 180 tinha sofrido um completo desmonte. As mulheres ligavam e eram encaminhadas para qualquer lugar e eram muitas vezes revitimizadas. Esse projeto para que os estados divulguem o 180 é uma maneira de a gente ampliá-lo e garantir que ele funcione”, disse Camila Jara.

Já a Lei 15.479/26, do chamado “Pix Pensão”, altera o Código de Processo Civil para instituir a transferência automática de pensão alimentícia. O texto surgiu de proposta da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) com a intenção de reverter o atual quadro de 650 mil processos judiciais por falta de pagamento da pensão alimentícia, muitos deles relativos a homens de classes média e alta.

“São 11 milhões de mães solo no Brasil e quase 2 milhões de crianças que não têm o nome do pai na certidão de nascimento. Aquilo que a gente tem para a CLT, para o assalariado, que é o desconto da pensão, a gente vai ter para todo mundo com essa lei. Pode ser MEI, pode ser autônomo, pode trocar de emprego, pode ser empresário, pode estar na informalidade: se deve uma pensão alimentícia, tem filho, vai ter que ter o depósito na conta da mãe todo mês certinho”, explicou.

Representante do Judiciário na sanção das novas leis, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes lembrou que, só no ano passado, houve 51 mil prisões por não pagamento de pensão alimentícia. Ele garantiu parceria do Conselho Nacional de Justiça com o Banco Central para a efetiva implantação do “Pix Pensão”, que, de acordo com a lei, começa a valer daqui a um ano.

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, incluiu as leis do “Pix Pensão” e do Ligue 180 na lista de entregas do Pacto Nacional contra o Feminicídio, assinado em fevereiro pelos presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado e do STF.

“Nós estamos a cada 100 dias apresentando novos números: a responsabilização dos agressores, o fortalecimento da rede de atendimento e a mudança de cultura para que ninguém mais da sociedade entenda que é natural ofender, humilhar, bater e matar as mulheres. O decreto Mulher Segura, o decreto de monitoramento dos agressores e essas duas leis sancionadas já mudam muito a vida das mulheres”, disse.

O presidente Lula sancionou as duas leis sem veto e destacou o reforço na rede de proteção às mulheres.

“Nós já fizemos, nesse pouco tempo em que criamos o Pacto Nacional contra o Feminicídio, mais regulamentação do que a gente tinha feito em 10, 15 anos. Muitas vezes aparecem os números e as pessoas pensam: ‘está crescendo o feminicídio’. Mas, o que está crescendo é a denúncia que a sociedade está fazendo, porque na medida em que as pessoas começam a confiar que existe mecanismo de proteção e que eles estão funcionando, as pessoas começam a denunciar”, afirmou o presidente.

O pacto nacional prioriza a prevenção da violência, a responsabilização efetiva dos agressores e a transformação cultural no enfrentamento da violência contra mulheres e meninas.

Fonte: Câmara dos Deputados

TJ-PR reduz juros abusivos de banco de ordena devolução de veículo apreendido

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná tem jurisprudência consolidada para considerar abusivas as taxas de juros de instituições financeiras que ultrapassem em uma vez e meia a média de mercado da mesma modalidade contratada divulgada pelo Banco Central.

Com esse precedente, o mesmo colegiado julgou uma ação envolvendo cédula de crédito bancário com alienação fiduciária de um veículo. Além de constatar a abusividade, o TJ-PR descaracterizou a mora e cassou a liminar de busca e apreensão do automóvel.

A controvérsia envolveu um homem que firmou contrato com um banco em setembro de 2024 para um empréstimo, utilizando o veículo como garantia. O acordo previa juros de 3,02% ao mês, no total de 42,91% ao ano, e o valor a ser pago foi fixado em 48 parcelas. Ocorre que a partir da 5ª prestação o devedor se tornou inadimplente, o que fez a instituição enviar notificação extrajudicial ao homem.

Como ele não sanou a dívida, o banco ajuizou ação de busca e apreensão a fim de tomar e alienar o veículo colocado como garantia no contrato. Em sua defesa, o homem sustentou ilegalidade no contrato devido a abusividade das taxas, uma vez e meia superiores à média do Banco Central para a mesma modalidade e período — à época, 25,51% ao ano, por volta de 1,91% ao mês. A partir disso, pediu a descaracterização da mora e a restituição do automóvel.

O juízo da primeira instância autorizou a apreensão do bem. A sentença destacou que a notificação extrajudicial foi suficiente para constituir a mora (Tema 1.132 do Superior Tribunal de Justiça), além de considerar que a abusividade só seria configurada caso os juros fossem o dobro da média do mercado. Diante disso, o homem apelou para o TJ-PR.

Uma vez e meia basta

Em sua avaliação do recurso, o relator, desembargador Francisco Cardozo Oliveira, frisou que a 17ª Câmara Cível do tribunal tem adotado o parâmetro de uma vez e meia da taxa média do mercado como limite para se caracterizar a abusividade. No caso concreto, o magistrado utilizou a série “20749 – Taxa média de juros das operações de crédito com recursos livres — Pessoas físicas — Aquisição de veículos”, consultada diretamente do site do Banco Central, para constatar que a taxa aplicada pelo banco foi abusiva.

Por isso, foi determinada a readequação dos juros do contrato para 25,51% ao ano, baseando-se no REsp 1.061.530 do STJ. Em seguida, o tribunal descaracterizou a mora e, por isso, cassou os efeitos da liminar de busca e apreensão.

O acórdão determinou, por fim, a restituição do veículo ao homem, ressalvando que caso o bem já tenha sido alienado, ou em decorrência de qualquer outro entrave para a devolução, a obrigação será convertida em perdas e danos.

O advogado Lucas Matheus Soares Stulp atuou em favor do devedor.

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Processo 0006812-41.2025.8.16.0170

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STF retoma julgamento sobre alcance da Lei Maria da Penha

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta segunda-feira (3), às 14h, as sessões presenciais do plenário da Corte após o recesso de julho.

O principal processo em pauta trata do alcance das medidas protetivas da Lei Maria da Penha para casos de violência fora do contexto doméstico. 

O caso começou a ser analisado em maio deste ano, quando foram ouvidas as sustentações orais das partes envolvidas no processo. Na sessão de hoje, os ministros vão proferir os votos sobre a questão.

A Corte julga recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para derrubar decisão da Justiça estadual que negou a aplicação de medidas protetivas a uma mulher que recebeu ameaças por razões de gênero em contexto comunitário (local público). Os detalhes do processo não foram divulgados porque estão em segredo de Justiça.

Para o MP, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada de forma ampla, sempre quando ocorrer a violência de gênero contra a mulher.

A norma prevê diversas medidas protetivas, como afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima, uso de tornozeleira eletrônica e decretação de prisão preventiva.

Reforma tributária

O plenário também deve julgar nesta segunda-feira ações que contestam o trecho da reforma tributária (Lei Complementar 214/2025) que restringiu o benefício da isenção fiscal para compra de automóveis por pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para as entidades que entraram com as ações, a restrição é discriminatória e inconstitucional.

O artigo 149 da lei garantiu a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre a venda de automóveis nacionais. Contudo, o benefício foi restringido a pessoas com deficiência com grau moderado ou grave.

Mandato-tampão 

No dia 19 de agosto, o plenário do STF vai retomar o julgamento que definirá como serão as eleições para mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro. 

Em abril, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino. 

O caso trata da ação na qual o diretório estadual do PSD defende a realização de eleições diretas (populares) para o comando interino do estado, e não votação indireta, por meio dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), como definiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No dia 23 de março, o ex-governador Cláudio Castro foi condenado à inelegibilidade pelo TSE. Em função da condenação, o tribunal determinou a realização de eleições indiretas para o mandato-tampão.

Contudo, o PSD recorreu ao Supremo e defendeu eleições diretas. No dia anterior ao julgamento, Castro renunciou ao mandato a fim de cumprir o prazo de desincompatibilização para se candidatar ao Senado. A medida foi vista como uma manobra para forçar a realização de eleições indiretas, e não diretas. O ex-governador poderia deixar o cargo até o dia 4 de abril. 

A eleição para o mandato-tampão deverá ser realizada porque a linha sucessória do estado está desfalcada. 

O ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo em 2025, para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do estado. Desde estão, o estado não tem vice-governador. 

O próximo na linha sucessória seria o presidente da Alerj, o ex- deputado estadual Rodrigo Bacellar. No entanto, o parlamentar foi cassado na mesma decisão do TSE que condenou Castro e já deixou o cargo.

Atualmente, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, exerce interinamente o cargo de governador do estado. 

Uberização 

Está prevista para 27 de agosto a retomada do julgamento sobre a validade das ações da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego entre trabalhadores e as plataformas que operam aplicativos de entregas e transporte de passageiros, a chamada uberização. 

Serão julgadas duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes e que chegaram ao Supremo a partir de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber. As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com os motoristas e entregadores.

A Rappi alega que as decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo de emprego com a empresa desrespeitaram decisões da própria Corte que entendem não haver relação de emprego formal com os entregadores.

A Uber sustenta que é uma empresa de tecnologia, e não do ramo de transportes, e que o reconhecimento de vínculo trabalhista altera a finalidade do negócio da plataforma, violando o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica.

Durante a tramitação do caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo parecer contrário ao reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais. 

Fonte: EBC

MPRJ debate aplicação da Lei Antifacção no combate ao crime

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) promoveu, nesta sexta-feira (31), um encontro para discutir a Lei Antifacção e os desafios impostos pelas organizações criminosas classificadas como ultraviolentas.

O procurador-geral de Justiça do Rio, Antonio José Campos Moreira, disse que a nova legislação representa uma resposta ao avanço de organizações criminosas ultraviolentas que, além da prática de crimes, passaram a exercer domínio territorial e social sobre comunidades.

“A Lei Antifacção oferece novos instrumentos para enfrentar organizações criminosas que utilizam a violência não apenas para cometer crimes, mas para exercer domínio territorial e social, restringir direitos e explorar economicamente comunidades inteiras.”, afirmou o procurador. Segundo ele, é “fundamental que o Ministério Público construa entendimentos uniformes sobre a aplicação da lei, assegurando uma atuação institucional coesa no enfrentamento dessas organizações”, afirmou.

O assessor-chefe da Assessoria Criminal do MPRJ, procurador de Justiça Alexandre Araripe Marinho, disse que é importante “a interpretação harmônica dos novos instrumentos legais e da construção de uma atuação institucional coordenada diante das transformações verificadas na dinâmica do crime organizado”.  


Fonte: EBC