Presidenciáveis respondem apelo por segurança jurídica com promessa de reformas

No que depender de Flávio Bolsonaro (PL), Romeu Zema (Novo) ou Ronaldo Caiado (PSB), o Brasil a partir de 2027 será um país de reformas estruturais, inclusive de áreas recentemente e profundamente reformadas, e gerenciais — a título de regulação e fiscalização.

Flávio Bolsonaro foi um dos pré-candidatos a participar de evento da Confederação Nacional da Indústria, onde propôs novas reformas

Essa foi a visão que os três pré-candidatos à presidência da República em 2026 transmitiram em evento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) realizado em Brasília, na segunda-feira (22/6).

Os demais pré-candidatos foram convidados, mas rejeitaram a participação ou não puderam comparecer. Os que marcaram presença receberam da CNI um documento chamado “Construindo o Brasil 2050”, com 18 temas prioritários, conforme as expectativas do setor.

Um deles é o tema da segurança jurídica. A indústria espera de futuros governantes que deem previsibilidade, transparência e estabilidade regulatória, contra a falta de clareza e objetividade dos dispositivos em lei e regulamentação e o excesso de litigiosidade.

No palco do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, o presidente da CNI, Ricardo Alban, fez três pedidos aos pré-candidatos. O último deles foi “medidas que ajudem a eliminar o custo Brasil e a melhorar o ambiente de negócios”.

Os outros foram: política macroeconômica de crescimento sustentável e ações que estimulem investimentos e produtividade. A resposta dos três, ao longo de falas, respostas e entrevistas, apontou para reformismos profundos ou extremos.

Insegurança jurídica

Flávio Bolsonaro foi o único que falou expressamente de segurança jurídica. E o fez ao reclamar de ter que se submeter a “canetadas de um ministro do Supremo Tribunal Federal”, sem citar as decisões monocráticas que lhes favoreceram ou foram do interesse de seu clã político.

Enumerou diversos eventos em que o STF foi chamado a arbitrar conflitos políticos, como o da majoração do IOF, em que foi instaurada uma conciliação entre governo e Congresso; o das obras da ferrovia Ferrogrão, que o Supremo autorizou; e da recente eleição complementar em Roraima, ainda em debate na corte.

Depois de dizer que “essa insegurança jurídica tem afastado investimentos”, prometeu fazer um “tesouraço padrão motossera”, em referência ao presidente argentino, Javier Milei. Disse que, para se aprovar uma norma regulamentadora, outras duas terão de ser eliminadas.

E avançou para dizer que vai desburocratizar licenças ambientais e propor uma nova Reforma Tributária, apesar de a última, de 2023, estar em fase de transição. Sua expectativa é suspender a regulamentação, “para dar tempo de fazer uma reforma negativa”, com redução da carga tributária.

Tratamento de choque

O evento da CNI foi marcado por perguntas aos pré-candidatos, muitas delas defendendo o avança da reforma tributária, sob o prisma de que é melhor ter clareza das regras, ainda que elas não sejam as ideais.

Romeu Zema, o primeiro a falar, propôs aos industriais tratamento de choque em três frentes: de moral (credibilidade e ética), contra a gastança do governo federal e contra a criminalidade.

Foi aplaudido pelos presentes ao propor uma alternativa ao regime da CLT, para permitir a remuneração por hora trabalhada, o que inclusive abriria as portas para jornadas semanais acima das 44 horas limitadas pela Constituição. E reclamou que a Reforma Trabalhista de 2017 “foi desfeita”.

“Temos um lobby no Judiciário e não sei mais onde, que tudo que avança no país é desfeito. Eu vou comprar essa briga. Por que alguém pode ser demitido e entrar questionando 500 pontos para ver o que cola e não ter nenhuma penalidade? E não ter que arcar com sucumbência?”

Reformas de uma vez

Ronaldo Caiado, por fim, prometeu encaminhar ao Congresso todas as propostas de reformas estruturantes em 5 de janeiro de 2026, se eleito em outubro. “Não tem por que ficar esperando”, disse.

Em entrevista a jornalistas após sua participação no auditório, disse que essas reformas não podem ser feitas de maneira teórica, “sem que amanhã se tenha a noção de que vai ficar a vida em cada estado, do Acre ao Rio Grande do Sul.”

Deu como exemplo a Reforma Tributária, que pretende propor a revisão. Indagou se ela vai provocar a questão de o prestador do serviço oferecer serviços sem nota. “Com um IVA de 32%? Isso não acumula crédito nenhum. Essas são situações que precisamos colocar na pauta.”

A Lei Complementar 214/2025 estabeleceu teto de 26,5% para a soma das alíquotas do IVA Dual (IBS e CBS, tributos que substituem ICMS, PIS e Cofins). Além disso, houve ampliação do crédito para qualquer insumo ou serviço contratado para a atividade empresarial.

Caiado ainda disse que a Reforma Trabalhista “foi mutilada” e indagou qual o propósito: “proteger o trabalhador ou criar uma situação de cizânia com o empregador?”.

O pré-candidato pretende criar um critério para a escolha dos nomes de todos os integrantes das cortes superiores, uma reforma política para estabelecer o voto distrital e outra reforma administrativa, mas preferiu não detalhar as propostas ainda.

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Comissão aprova proposta que define regras para defesa de mulheres por terceiros

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o direito de legítima defesa de terceiros que atuem para socorrer mulheres em situação de violência doméstica.

Pelo texto, essas pessoas serão isentas de punição se for constatado:

  • risco à vida ou à integridade física e psicológica da vítima;
  • ausência de opções de socorro sem uso de força; e
  • emprego de força com moderação.

Presume-se legítima defesa de terceiro quando a intervenção ocorrer:

  • diante de sinais evidentes de violência, como pedidos de socorro ou indícios visíveis de agressão;
  • no interior de residência ou em ambiente de convívio familiar;
  • em contexto já caracterizado por histórico de violência doméstica.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (PL-SP), ao Projeto de Lei 589/26, do deputado Duarte Jr. (Avante-MA). A relatora fez ajustes no texto original para detalhar as regras aplicáveis aos casos de legítima defesa e prever os casos em que essa garantia não se aplica.

“A ausência de clareza de normas de aplicação da legítima defesa contribui para a falta de ação das pessoas, por motivo de receio de punições penais”, argumentou a deputada.

Restrições
A garantia de legítima defesa perde a validade em casos de comprovação de excesso de força por parte do autor do socorro. A exclusão de proteção também atinge ações motivadas por vingança ou que continuem ataques após o fim da agressão de origem.

O Poder Público deverá promover campanhas de instrução da população sobre métodos de intervenção seguros.

A proposta altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Banco não precisa indenizar por golpe do falso atendimento, reafirma STJ

Quando o golpe bancário envolve pessoas alheias à instituição, que se utilizam de mensagens e ligações falsas para enganar o consumidor, não há responsabilidade do banco pelo eventual estelionato.

Vítima do golpe foi contatada por falsa central de atendimento e transferiu seu dinheiro para terceiros, em conta corrente em outro banco

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma correntista que caiu no golpe da falsa central de atendimento.

Trata-se da reafirmação de uma jurisprudência do colegiado que vem buscando delimitar a responsabilidade das instituições financeiras nos chamados golpes de engenharia social.

Por vezes, a 3ª Turma reconhece a falha no serviço bancário quando ocorre a validação de operações suspeitas, atípicas e alheias ao perfil de consumo do correntista no momento desses ilícitos.

Golpe concretizado

No caso concreto julgado, a correntista recebeu uma ligação de um número 0800 de uma pessoa que se passou por atendente do banco. Ela lhe forneceu seus dados pessoais e disse que houve uma movimentação suspeita em sua conta.

Os golpistas então convenceram a retirar o dinheiro de sua conta e transferi-lo para outro banco. Ela alegou que a responsabilidade seria do banco porque os golpistas tinham informações pessoais sigilosas.

O Tribunal de Justiça de São Paulo afastou qualquer nexo de causalidade entre a conduta do banco e o crime. Identificou culpa exclusiva da vítima, que facilitou o golpe ao se dirigir ao caixa automático e transferir seu dinheiro para terceiros.

Relator do recurso especial, o ministro Humberto Martins concordou com a argumentação e apontou que rever o nexo de causalidade demandaria reexame de fatos e provas, medida vedada pela Súmula 7.

“O Tribunal de origem entendeu que as transações, que as transações realizadas pela autora não configuraram fortuito interno, não sendo inerentes aos serviços bancários prestados”, destacou.

REsp 2.209.868

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Constituição e Justiça aprova projeto que aumenta penas para ameaças feitas por Pix

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), o Projeto de Lei 4220/25, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), que aumenta as penas para os crimes de ameaça, perseguição e violência psicológica contra a mulher quando cometidos no campo de mensagens do Pix.

O Pix é o meio de pagamento eletrônico instantâneo criado pelo Banco Central e entrou em funcionamento em 2020. O campo de mensagem serve para identificar ou contextualizar o pagamento e é de preenchimento opcional. 

O texto modifica o Código Penal.

No crime de ameaça (pena inicial de detenção de um a seis meses ou multa), a penalidade é aumentada de um terço a metade. Em caso de perseguição (pena inicial de reclusão de seis meses a dois anos e multa) e de violência psicológica contra a mulher (pena inicial de reclusão de 6 meses a dois anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave), a pena é aumentada em metade.

O relator na CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB), recomendou a aprovação do texto, que considerou conferir uma “resposta penal proporcional à gravidade dessa conduta”. O projeto ainda depende de análise pelo Plenário.

Prática comum
O autor, Flávio Nogueira, disse que apresentou o projeto para coibir uma prática cada vez mais comum nos crimes de violência contra mulheres. Segundo ele, o que nasceu para facilitar a vida da população passou a ser usado de forma perversa por alguns agressores.

“O campo destinado à identificação da transferência tem sido desvirtuado por agressores que o utilizam como meio indireto, mas eficaz, de intimidar, humilhar ou perseguir mulheres”, explicou. “Em muitos casos, o valor enviado é irrisório, servindo apenas de veículo para que a mensagem abusiva alcance a vítima, mesmo diante de medidas protetivas, bloqueios nas redes sociais ou tentativas de afastamento”, complementou Nogueira. 

A deputada Erika Kokay (PT-DF) também defendeu o projeto. “O Pix é um instrumento que reafirma a nossa soberania e a democracia. Não pode ser um instrumento para propagar, incentivar ou efetivar violências contra as mulheres. Violência contra as mulheres é uma luta que é absolutamente estruturante para a construção de uma sociedade mais justa e mais igualitária”, disse Kokay.

Fonte: Câmara dos Deputados

Laudo aponta inconsistências sobre dados telemáticos de acusado

A defesa de Mário Jorge Soares Gentil, acusado de ser o mandante da morte do vereador Silmar Braga de Souza, de Magé (RJ), requereu a instauração de um incidente de falsidade documental, instrumento previsto no artigo 145 do Código de Processo Penal (CPP).

Os advogados questionam a veracidade das provas digitais do caso, que apontam que um corréu, apontado como executor do crime, estaria no local da morte no momento do homicídio.

Por meio de um laudo técnico de Lorenzo Parodi, perito em forense digital, fraudes e falsificações, a defesa contesta os documentos que relacionam os dados de conexão telemática e a incidência das chamadas Estações Rádio Base (ERBs) de uma operadora de celular, informações que foram vinculadas ao corréu e ao local do crime. 

As ERBs são antenas responsáveis pela transmissão do sinal de celular. A petição apresentada ao juízo da Vara Criminal da Comarca de Magé destaca inconsistências temporais e geográficas dos documentos, como um deslocamento de 38 quilômetros que teria sido realizado em sete minutos, destacado como fisicamente impossível pelo laudo, além de erros envolvendo a grafia da rua de uma ERB e a ausência de uma cadeia de custódia auditável nos registros fornecidos pela operadora de telefonia. 

Segundo o laudo, esses dados podem ter sofrido manipulação humana ou edição indevida, o que compromete a confiabilidade. 

Gentil era suplente do vereador de Magé que foi assassinado em janeiro de 2025. Quando a Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense (DHBF) concluiu o inquérito do caso, o suplente foi indiciado pela polícia como mandante do crime juntamente com o corréu Gutemberg de Santana, apontado como executor. 

Inconsistências técnicas

O laudo técnico enumera três inconsistências. Uma delas, considerada a mais gravosa pela defesa, indica, pela leitura literal das planilhas reproduzidas nos autos, que a conexão do corréu iniciada às 10h57min45s teria se iniciado em uma Estação Rádio Base localizada na cidade de Duque de Caxias (RJ) e se encerrado às 11h05min40s em uma Estação Rádio Base da cidade de Magé.

“Em outras palavras, o documento pressupõe que o terminal teria percorrido aproximadamente 38 quilômetros em 7 minutos e 55 segundos, em trajeto urbano e rodoviário, com semáforos, fluxo de veículos, obstáculos e limitações ordinárias de deslocamento. A inferência é fisicamente incompatível com a realidade e compromete a confiabilidade do dado apresentado”, argumenta a defesa.

Além da estimativa do “Google Maps”, que aponta que o percurso de 38 km entre os dois municípios deveria ser percorrido em 42 minutos, o laudo técnico afirma que para se cumprir o percurso em pouco mais de 7 minutos seria necessário manter uma velocidade média de 288 km/h, o que seria improvável para um carro comum em ambiente urbano. A título de comparação, o laudo destaca que o atual recorde de velocidade de um piloto de Fórmula 1, ou seja, em pista fechada, é de 264,7 km/h.

“Parece, portanto, absolutamente irreal que uma pessoa normal (não um piloto de fórmula 1), com um carro normal, parando em pedágios, semáforos e faixas de pedestres, no normal trânsito daquela região, tenha coberto os 38 km entre as duas ERBs em 7 minutos e 55 segundos, duração da suposta conexão”, diz o laudo.

Outra inconsistência levantada seria a contradição entre a afirmação policial de que o terminal atribuído ao corréu estaria conectado a antenas localizadas em Magé desde as 08h09min43s enquanto o documento utilizado como suporte para conclusão mostra que a  conexão teria se iniciado às 10h57min45s. “Trata-se de divergência objetiva entre a narrativa investigativa e o dado documental que lhe serviria de fundamento”, afirma a defesa.

Uma terceira inconsistência mostra a divergência quanto à grafia do endereço de uma ERB situada em Magé. Segundo a defesa, a rua aparece gravada como “Beluzze” ou “Beluzzi”, em contraste com a grafia “Belize”. 

“Essa divergência, embora pudesse isoladamente ser tratada como erro material, ganha relevância quando somada à ausência de arquivo digital original, à inexistência de cadeia de custódia auditável e as demais incompatibilidades internas do próprio registro. O erro pode indicar manipulação manual, transcrição indevida ou, no mínimo, ausência de origem verificável do dado”, afirmam na petição.

Diante das inconsistências acima, a defesa solicita uma perícia técnica para confrontar os arquivos apresentados com os registros originais da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Atuaram no caso os advogados Igor de CarvalhoBruno Guerra e Renan Dutra, com parecer técnico de Lorenzo Parodi.

Clique aqui para ler o ofício enviado ao juiz
Processo 0000188-27.2025.8.19.0029

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Comissão aprova projeto de perda de prazo para liberdade condicional em caso de falta grave

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3437/24, que determina que o cometimento de uma falta grave pelo preso interrompe a contagem do tempo necessário para obter o livramento condicional.

A proposta altera o Código Penal para estabelecer que, nessas situações, o prazo para conseguir o benefício deverá ser reiniciado, considerando o tempo de pena que ainda falta ser cumprido.

O relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Ele explicou que a mudança preenche uma lacuna na lei.

Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a falta grave não zera o prazo para a liberdade condicional porque não existe uma previsão legal específica para isso, diferentemente do que ocorre na progressão de regime.

“A medida incentiva o condenado a manter conduta adequada, indispensável à sua efetiva reintegração social”, afirmou Pazuello. Ele acrescentou que a liberdade deve ser merecida e “conquistada por meio de comportamento exemplar, disciplinado e fiel ao cumprimento da execução penal”.

O argumento do autor do projeto, deputado Da Vitória (PP-ES), é que a proposta ajudará a reduzir a reincidência criminal, ao impor consequências diretas para o comportamento indisciplinado do detento.

Próximos passos
A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a matéria será encaminhada para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso debate impactos e desafios da Reforma Tributária

Magistrados e servidores que atuam em matéria tributária participam, desde esta quarta-feira (17/6), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), do congresso “A Reforma Tributária, Código de Defesa do Contribuinte e outras novidades”. Promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) e pela Escola de Magistrados e Servidores do TRF4 (Emagis), o evento tem como objetivo discutir os impactos da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) e as mudanças que ela trará ao sistema tributário brasileiro.

A abertura do congresso foi marcada por uma homenagem aos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis no Rio Grande do Sul. O grupo Alejandro Brittes Trio apresentou um repertório de chamamé, gênero musical tradicional da Região das Missões.

Representando a Presidência do TRF4, a corregedora regional, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, deu início ao evento e passou a palavra ao diretor da Emagis, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. O magistrado destacou o simbolismo da homenagem às Missões e ressaltou a importância da valorização da cultura regional.

“Temos um trabalho importante relacionado à questão indígena e, durante a organização do evento, decidimos abrir esse espaço para a música que representa a Região das Missões”, afirmou.

Ao abordar a temática do congresso, Leal Júnior observou que a Justiça Federal será diretamente impactada pelas mudanças promovidas pela reforma tributária e destacou a necessidade de construção de soluções institucionais para a definição das competências jurisdicionais.

“Precisamos buscar consensos com a Justiça estadual sobre os julgamentos relativos aos novos tributos CBS e IBS, buscando servir da melhor forma a sociedade brasileira”, afirmou.

Debate sobre a Reforma Tributária

Coordenador científico do congresso, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marcelo Navarro Ribeiro Dantas ressaltou a importância da realização de eventos fora de Brasília, aproximando o Judiciário das diferentes realidades do país.

“Para nós, do STJ, é uma oportunidade inigualável”, disse o ministro.

Também coordenador do evento, o ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca participou da abertura por videoconferência. Em mensagem aos participantes, agradeceu a parceria da Emagis e destacou que encontros dessa natureza contribuem para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

“Eventos como este são essenciais para a construção de soluções seguras, equilibradas e comprometidas com os valores constitucionais da justiça fiscal, da segurança jurídica e da cidadania”, afirmou.

Crimes tributários

Na conferência de abertura, o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas abordou o tema **”Crimes tributários na reforma”**. Segundo ele, a Reforma Tributária representa uma das mais profundas transformações do sistema fiscal brasileiro desde a Constituição de 1988.

“Estamos diante de um novo modelo, que reorganiza a tributação, especialmente sobre o consumo, substituindo o sistema tradicional por um sistema dual de impostos sobre o valor agregado”, explicou.

O ministro afirmou que a expectativa é de simplificação do sistema tributário, com redução da litigiosidade e maior transparência na arrecadação. Ressaltou, contudo, que a reforma também trará desafios ao Direito Penal Tributário, especialmente em relação à definição da competência para julgamento das novas demandas.

Ribeiro Dantas analisou ainda os reflexos das Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026 na estrutura do novo sistema tributário, destacando aspectos como a criação da figura do devedor contumaz e as alterações relacionadas à extinção da punibilidade pelo pagamento nos crimes tributários.

A programação do congresso prossegue nesta quinta-feira (18/6), com painéis e oficinas voltados aos principais temas da Reforma Tributária. O evento é transmitido ao vivo pelos canais oficiais do TRF4 e do CJF no YouTube.

Acesse a programação neste link: https://www.trf4.jus.br/3FwgJ

Informações do TRF4

Aprovada inclusão da primeira infância como prioridade na Constituição

A inclusão de prioridade para a primeira infância na Constituição foi aprovada nesta quarta-feira (17) por uma comissão especial da Câmara dos Deputados. Segundo a proposta, passa a ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação e à convivência familiar, entre outros, especificamente desde a primeira infância.

Além disso, o texto reforça que a lei deverá punir severamente qualquer forma de abuso, violência ou exploração contra crianças nessa faixa etária.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada com alterações feitas pela relatora, deputada Amanda Gentil (PP-MA).

A proposta segue agora para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos, e depois segue para o Senado.

Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

Alteração na Constituição
O texto inclui expressamente a primeira infância — período que vai do nascimento aos seis anos de idade — como beneficiária de direitos e garantias no texto constitucional. Atualmente, a Constituição menciona crianças, adolescentes e jovens de forma genérica.

“A gente está pensando no futuro. Estamos aprovando um texto que muda a realidade de muitas crianças na primeira infância, mas também a realidade de adolescentes, jovens e adultos lá na frente”, afirmou Amanda Gentil.

O presidente da comissão especial, deputado Osmar Terra (PL-RS), completou, lembrando que a primeira fase da vida é fundamental para o desenvolvimento humano.

“Ela trata de um momento crucial em que o ser humano organiza todas as competências que ele vai usar na sua vida”, observou. “Então, não tem nada mais importante do que isso para estar na Constituição, nas políticas públicas de combate à pobreza.”

Kayo Magalhães / Câmara dos deputados

Discussão e Votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)

Laura Carneiro, autora da proposta

Dever do Estado
O texto aprovado apresenta alterações em relação à proposta original para detalhar o dever do Estado e aumentar a transparência nos gastos públicos com esse grupo.

Uma das mudanças foi a inclusão de novos parágrafos ao artigo 227 da Constituição para tornar obrigatória a adoção de políticas, planos e serviços específicos para crianças de zero a seis anos, princípios já consagrados no Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/16).

O substitutivo estabelece que as ações deverão garantir o desenvolvimento integral, mencionando expressamente a oferta de creches e programas de visitação domiciliar.

O texto aprovado também introduz o princípio da intersetorialidade, determinando que as políticas públicas deverão ser articuladas entre diferentes áreas, como saúde, educação,  assistência social e cultura. Além disso, define que o atendimento pleno aos direitos da primeira infância é um objetivo comum de todos os entes da Federação — União, estados, municípios e Distrito Federal — que deverão atuar em regime de colaboração.

Transparência
Em relação à transparência, a relatora modificou a redação original sobre a publicidade dos gastos públicos. Enquanto a proposta inicial mencionava genericamente os segmentos contemplados na Constituição, o substitutivo lista explicitamente que os governos deverão divulgar anualmente o orçamento destinado à família, à criança (desde a primeira infância), ao adolescente, ao jovem, à mulher e à pessoa idosa. A regra exige ainda que esses dados sejam apresentados em linguagem clara e de fácil compreensão.

Proteção digital
A comissão também aprovou um anteprojeto de lei para atualizar o Marco Legal da Primeira Infância. Entre as inovações, estão a proteção contra a exposição precoce e excessiva a tecnologias inadequadas e a criação do Indicador Nacional de Desenvolvimento da Primeira Infância (INDI).

O objetivo do indicador é monitorar de forma contínua e intersetorial a efetividade das políticas voltadas para essa faixa etária.

YouTube

Fonte: Câmara dos Deputados

Quem pensa que a reforma tributária é assunto do fiscal já está atrasado

Empresas que não integrarem áreas e processos podem perder caixa e rentabilidade na transição

Durante muito tempo, a reforma tributária foi tratada pelas empresas brasileiras como um tema essencialmente fiscal. A pergunta mais comum ainda é: quanto vamos pagar de imposto no novo modelo? A dúvida é pertinente diante da transição para CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Essa, definitivamente, não é a pergunta que a alta gestão deveria estar fazendo. O desafio não estará apenas em compreender regras, alíquotas ou obrigações acessórias. A reforma não será vencida pelo departamento fiscal, mas pela capacidade da liderança empresarial de proteger caixa, margem e valor nessa transição.

O novo sistema não afetará apenas a apuração de impostos. Terá reflexos sobre contratos, precificação, créditos tributários, cadastros, sistemas, compras, logística, fluxo financeiro e indicadores de rentabilidade. A reforma, vai testar a maturidade de gestão das empresas.

O risco é tratar a transformação como um tema técnico demais para ocupar a agenda da presidência, do conselho ou da diretoria financeira. Quando uma mudança tributária altera a forma como a empresa compra, vende, calcula créditos, forma preços e projeta margens, ela deixa de ser assunto de bastidor e passa a ser decisão estratégica de negócio.

A transição já começou. Está na revisão de créditos acumulados, na atualização de cadastros, na adaptação de sistemas, na renegociação de contratos e na simulação de cenários. Empresas que esperarem a consolidação completa do novo modelo podem descobrir tarde demais que perderam tempo, caixa e capacidade de reação.

Esse movimento já aparece no comportamento empresarial. Levantamento da Valestrá com aproximadamente 600 contratos firmados com empresas de Lucro Real e Lucro Presumido entre janeiro e março de 2026, mostra que 64% da demanda observada no período esteve concentrada em frentes ligadas à liquidez, recuperação de eficiência e reforço de caixa. Dentro desse universo, a revisão fiscal e previdenciária respondeu por 50% da demanda, sinalizando que muitas companhias passaram a buscar capital dentro da própria operação antes de recorrer a soluções externas de financiamento.

O primeiro impacto tende a aparecer justamente na liquidez. Créditos tributários mal mapeados, processos inconsistentes, falhas cadastrais ou contratos sem cláusulas de adaptação podem comprometer recursos relevantes. Em um ambiente de capital mais seletivo e pressão por produtividade, deixar dinheiro parado por falta de governança tributária será um erro estratégico.

A margem também estará no centro da discussão. A reforma tributária exigirá leitura mais precisa da relação entre preço, imposto, crédito, custo e rentabilidade. Vender mais não significará necessariamente ganhar mais. Sem uma visibilidade clara de toda a cadeia, companhias podem bater recordes de faturamento enquanto destroem silenciosamente o seu valor de mercado e a sua rentabilidade líquida. Empresas com alto volume, baixa margem ou forte dependência promocional precisarão entender quanto cada produto, serviço, canal ou região contribui para o resultado.

Muitas decisões comerciais ainda são tomadas com base em faturamento bruto, metas de venda ou participação de mercado. No novo ambiente, a empresa que não enxergar a margem líquida de forma integrada poderá crescer em receita enquanto destrói valor. A conta tributária aparecerá também na perda silenciosa de rentabilidade.

Os contratos formam outro eixo crítico. Muitos acordos em vigor foram construídos sob uma lógica tributária que está sendo substituída. Condições comerciais, responsabilidades por repasses, reajustes, fornecimento, prazos e obrigações fiscais, precisarão ser revisitados. Sem essa revisão, empresas podem assumir riscos que deveriam ser compartilhados ou manter cláusulas desconectadas da nova realidade.

Há ainda um fator menos visível, mas decisivo: a qualidade dos dados. Cadastro incorreto, informação fiscal desatualizada, inconsistência de fornecedor, erro de parametrização ou falha na classificação de produtos podem gerar perdas, atrasos, questionamentos e créditos não aproveitados. Na nova era tributária, dado ruim vira risco financeiro, e risco acumulado afeta previsibilidade, caixa e valor da empresa.

Por isso, a preparação não pode se limitar à tecnologia. Sistemas são fundamentais, mas não substituem governança. Automatizar uma base desorganizada apenas acelera o erro. Antes de digitalizar respostas, as empresas precisam revisar perguntas: quais processos estão frágeis? Quais contratos precisam ser ajustados? Quais créditos ainda não foram analisados? Quais áreas estão desconectadas? Quem lidera essa agenda?

Esse último ponto é central. A reforma exige coordenação. Fiscal, financeiro, jurídico, comercial, compras, tecnologia, logística e marketing precisarão trabalhar de forma integrada. Nenhuma dessas áreas, isoladamente, terá visão suficiente para medir todos os impactos. A liderança da alta gestão estará na capacidade de conectar essas pontas e evitar que decisões fragmentadas comprometam o resultado.

Em um mercado que valoriza eficiência, governança e geração consistente de caixa, maturidade tributária passa a fazer parte da qualidade da gestão. Não se trata apenas de cumprir a lei ou evitar autuações. Trata-se de compreender como o modelo tributário impacta competitividade, margem, liquidez, continuidade do negócio e percepção de solidez diante de investidores, instituições financeiras e parceiros.

A reforma não é apenas uma obrigação legal, é um evento de reestruturação forçada. Empresas que se anteciparem vão transformar essa complexidade regulatória em uma barreira competitiva intransponível para os concorrentes.

A alta gestão não precisa dominar todos os detalhes técnicos da CBS ou do IBS. Mas precisa fazer as perguntas certas. A empresa sabe quanto tem em créditos a revisar? Seus contratos estão preparados para a transição? A política de preços considera diferentes cenários? Os cadastros são confiáveis? As áreas estão integradas? Há clareza sobre o impacto no caixa? Existe um responsável pela coordenação do tema no nível estratégico?

Essas perguntas definem a diferença entre reação e liderança.

A reforma tributária será um divisor de águas à gestão empresarial brasileira. Ela vai revelar quais empresas tratam tributo como custo operacional e quais entendem o tema como parte da estratégia de valor. No primeiro grupo, a reforma será sentida como pressão. No segundo, poderá ser conduzida como agenda de eficiência, governança e crescimento sustentável.

Ou seja, o novo sistema não testará apenas a capacidade fiscal das empresas. Testará sua capacidade de liderança. Porque proteger caixa, preservar margem e sustentar valor na transição, não serão tarefas de uma área, mas sim responsabilidade de quem conduz o negócio.

Fonte: Jota

Comissão aprova garantir divórcio póstumo a vítimas de feminicídio

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1753/25, do deputado Dimas Fabiano (PP-MG), que permite que o divórcio ou a separação judicial de mulheres vítimas de feminicídio seja concluído mesmo após a morte da vítima.

O objetivo é garantir que o estado civil registrado na certidão de óbito reflita a vontade que a mulher manifestou em vida ao protocolar o pedido de dissolução do casamento. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, quando houver comprovação de que a vítima havia iniciado, em vida, um processo de divórcio ou separação judicial — mesmo que ainda não homologado pelo juiz ou tabelião —, e estando comprovada a existência de violência doméstica e familiar, o juiz ou tabelião competente deverá concluir o processo. O resultado será a alteração do estado civil da vítima de “casada” para “divorciada” ou “separada judicialmente” diretamente no registro de óbito.

A medida se aplica tanto à via judicial quanto à extrajudicial e tem caráter declaratório, ou seja, serve exclusivamente para fins de registro civil.

O projeto inclui a possibilidade nas regras sobre dissolução do casamento previstas no Código Civil. As condições para a homologação póstuma são a comprovação da manifestação de vontade da vítima em vida, a existência de processo judicial ou extrajudicial protocolado e a comprovação de violência doméstica e familiar.

Para a relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), o texto busca garantir uma “dignidade póstuma” à mulher vítima de feminicídio. “Pensando na memória da vítima, o seu atestado de óbito deve expressar a verdade da sua última vontade, a saber, romper com o relacionamento que acabou acarretando seu assassinato”, afirmou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: Câmara dos Deputados