Justiça Federal da 2ª Região promove atividades voltadas à população idosa

A Justiça Federal promove ações de cidadania e de ampliação do acesso a direitos para a população. Pensando nisso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) realiza, entre 28 de setembro e 2 de outubro, uma programação social, cultural e informativa especialmente voltada à população idosa. Conduzida pela Comissão de Cidadania e Direitos Humanos (COCDH) do Tribunal, a iniciativa marca o Dia Internacional da Pessoa Idosa, celebrado em 1º de outubro.

O projeto tem como objetivo associar a prestação jurisdicional prioritária a ações de cidadania, cultura e informação, aproximando a Justiça Federal da população idosa e ampliando o conhecimento sobre os direitos assegurados a esse público.

Durante a semana, os Juízos da Justiça Federal da 2ª Região promovem um esforço concentrado para agilizar a solução de processos que têm como partes pessoas a partir dos 60 anos, especialmente aquelas com 80 anos ou mais, que integram o grupo com direito à superprioridade na tramitação processual.

Também está sendo realizado um mutirão por meio do Centro de Conciliação 100% Digital, vinculado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRF2. A ação reúne processos encaminhados por unidades judiciárias do Rio de Janeiro (RJ) e do Espírito Santo (ES).

No mutirão, foram selecionados processos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tratam da concessão de benefício assistencial à pessoa idosa e que tenham como parte autora pessoa com mais de 80 anos. A previsão é que sejam realizadas cerca de 300 audiências, prioritariamente por meio digital.

O Centro de Conciliação 100% Digital atua de forma remota, com audiências por videoconferência, ampliando o acesso das partes à conciliação sem a necessidade de deslocamento. Para o mutirão, porém, também será possível realizar a audiência presencialmente, a pedido da parte autora.

Programação

Na quinta-feira (1º), Dia Internacional da Pessoa Idosa, o Centro Cultural Justiça Federal (CCJF), no Rio de Janeiro (RJ), receberá uma programação artística especial e será palco do lançamento do Projeto TRF2 80+, iniciativa conduzida pela COCDH.

O encontro acontecerá das 16 às 19 horas e contará, na abertura, com a participação do presidente do TRF2, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, da coordenadora da COCDH, desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, e da pianista e empresária Myrian Dauelsberg, convidada para a ocasião.

Na sequência, haverá apresentação cultural do Coral Brasil Tikva. Às 17h, Maria Tereza Maldonado apresentará a palestra-show “Longevidade com Alegria de Viver”, seguida de roda de conversa.

Encerrando a semana de atividades, na sexta-feira (2), um grupo do Departamento de Envelhecimento Humano da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) participará de uma visita guiada ao TRF2. Na ocasião, o juiz federal Vladimir Vitovsky e o coordenador de apoio à Ouvidoria do TRF2, Paulo Roberto Araújo, conversarão com visitantes sobre os direitos das pessoas idosas, as formas de acessá-los e o papel da Justiça Federal na garantia desses direitos.

A programação e mais informações estão disponíveis no Portal do TRF2.

*Com informações do TRF2

Fonte: CJF

Posted in CJF

Projeto prevê pena para quem compartilha ofensas à honra em redes sociais

O Projeto de Lei PL 2539/26 altera o Código Penal para punir criminalmente quem compartilha na internet e em redes sociais comentários ofensivos à honra de alguém. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, quem repassa o conteúdo ofensivo também será punido pelos crimes de injúria, calúnia e difamação praticados online.

Atualmente, o Código Penal já prevê que as penas para esses crimes, quando praticados online, são triplicadas.

O autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), argumenta que a reprodução acelerada de acusações na internet gera linchamentos digitais e consequências graves para as vítimas.

“A legislação penal ainda não trata de forma expressa da responsabilidade daquele que replica ou retransmite as mensagens ofensivas nesses ambientes”, justificou.

Próximas etapas
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Câmara dos Deputados

TSE vai trabalhar para diminuir a abstenção no segundo turno

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, afirmou neste domingo (4) que pretende trabalhar para diminuir a abstenção de eleitores no segundo turno. 

De acordo com os dados do sistema de totalização de votos do TSE, o primeiro turno registrou abstenção de 21,08%, percentual equivalente a 33,4 milhões de eleitores. 

“Não é o ideal uma abstenção de 20%. A ideia é intensificar e aperfeiçoar todos os mecanismos disponíveis para que a gente consiga diminuir esse percentual no segundo turno”, afirmou.

O primeiro turno também registrou 2,2 milhões de votos em branco e 3,6 milhões de nulos. 

O comparecimento de eleitores foi de 125 milhões. O eleitorado apto a votar foi de 158,7 milhões. 

Marca histórica

A abstenção registrada no primeiro turno é considerada a maior desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%.

Nas eleições presidenciais de 2022, o número de eleitores faltosos foi de 20,95% na primeira etapa do pleito. 

Fonte: EBC

Provedores de internet devem dar acesso gratuito a sites da Justiça Eleitoral

Empresas de telecomunicações provedoras de acesso à internet devem garantir que os eleitores acessem sites e aplicativos da Justiça Eleitoral nas 72 horas anteriores às eleições e nas 24 horas posteriores.

A ordem é do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, que deferiu parcialmente a liminar pedida em uma ação ajuizada pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). A decisão passará por referendo do Plenário.

A menos de uma semana do primeiro turno, as empresas sob o chapéu da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não poderão impedir usuários com franquia de dados esgotada de acessar sites estratégicos para exercer o direito ao voto.

Isso inclui domínios oficiais da Justiça Eleitoral, identificados pelo sufixo jus.br, inclusive os sites dos Tribunais Regionais Eleitorais, a página Fato ou Boato, os aplicativos oficiais e endereços adicionais a serem definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Após a “janela crítica” das eleições, a Anatel terá de apresentar relatório detalhado sobre a execução da medida, com indicação das prestadoras que a cumpriram, dos meios técnicos empregados e das dificuldades verificadas.

Internet eleitoral

A liminar deferida é sensivelmente mais restrita do que a pleiteada pelo PV e pela CNTE. O objetivo inicial era garantir o acesso livre e neutro de todos os usuários dessas operadoras a todos os sites e aplicativos existentes.

Isso porque as 72 horas anteriores à eleição e as 24 horas posteriores são determinantes para que os eleitores decidam em quem votar, pesquisem informações e, inclusive, refutem as campanhas de desinformação mais incisivas nas datas que antecedem a votação.

Até agora, essa possibilidade era economicamente condicionada pela atuação das empresas provedoras de internet, por meio da política de zero rating, tolerada pela regulação da Anatel. Essa política consiste em oferecer acesso apenas a determinados aplicativos sem que seja descontado o tráfego da franquia de dados contratada pelo consumidor.

Em outras palavras, quando o pacote de dados termina, os usuários têm a navegação bloqueada, sendo permitido o acesso somente aos aplicativos do zero rating. Por isso, o acesso à internet não é considerado neutro.

Período crítico da eleição

A liminar foi desenhada para garantir três eixos de informação ao eleitor: consultar onde vai votar, em quem vai votar e fazer checagem de fatos. Por isso, o acesso restrito aos domínios ligados à Justiça Eleitoral.

“Nos três eixos, a medida garante ao eleitor a fonte oficial e deixa intacto o debate. Mantém aberta, nas horas decisivas, a porta pela qual ele confere onde vota, em quem pode votar e o que há de falso no que recebeu”, afirmou Zanin.

O ministro sustentou a ordem com base no próprio regulamento da Anatel, que ampara a obrigação de gratuidade dos serviços públicos de emergência, com base na tutela de interesse público específico.

Em sua análise, a legislação e a regulação apontam que a gratuidade de acesso a serviço público, inclusive de dados, pode ser imposta por norma da agência às prestadoras em regime privado em hipóteses delimitadas, independentemente de compensação prévia.

Ele ainda destacou que a liminar não encerra a discussão sobre o custeio e a operacionalização dessa medida, nem de outras medidas de acesso não vinculadas ao processo eleitoral, que ficam reservadas à instrução e ao julgamento do mérito.

Acesso restrito

Zanin descartou a proposta da Advocacia-Geral da União de conceder a liberação do tráfego de dados para quem estivesse com a franquia esgotada no período crítico, fixando como parâmetro a velocidade de 4G.

A AGU ainda deu a ideia subsidiária de restringir o acesso a sites governamentais (.jus, .gov, .mp e .leg) e agências de checagem parceiras da Justiça Eleitoral.

O risco, segundo o relator, era o de sobrecarregar as redes e prejudicar o acesso à internet que se busca na ação, além de afetar demais as empresas.

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 1.355

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Projeto aumenta pena para motorista que matar pedestre ou ciclista

O projeto de lei 3081/26 altera o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar a punição de motoristas que cometerem crimes de homicídio ou lesão corporal contra pedestres e ciclistas no trânsito. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a pena atual de homicídio culposo (detenção de 2 a 4 anos) será aumentada da metade até 2/3, se condutor for flagrado em pelo menos uma das seguintes situações:

  • dirigindo sob efeito de álcool ou drogas;
  • trafegando com velocidade 50% superior ao limite da via;
  • participando de rachas ou competições não autorizadas;
  • realizando manobras proibidas que tenham causado o acidente; ou
  • fugindo do local ou deixando de prestar socorro à vítima.

Se o motorista cometer duas ou mais dessas infrações simultaneamente, o juiz deverá aplicar a fração máxima de aumento da pena (2/3).

Com a aplicação dos agravantes, a pena máxima para o homicídio culposo no trânsito passará para 6 anos e 8 meses de prisão.

Quando houver morte de mais de uma pessoa, o projeto prevê novo aumento de até metade da pena, acumulando com o aumento anterior.

Resposta mais firme
Autor da proposta, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) reforçou que ciclistas e pedestres são os usuários mais vulneráveis do trânsito e citou caso ocorrido em Três Coroas (RS), em junho de 2026, quando dois ciclistas morreram após serem atropelados por um motorista embriagado.

“Não se trata de mera ampliação punitiva, mas do reconhecimento de que determinadas condutas ultrapassam os limites da imprudência comum e alcançam patamar de gravidade que reclama resposta mais firme e proporcional por parte do ordenamento jurídico”, afirmou.

Lesão corporal
Para os casos de lesão corporal que resultem em incapacidade permanente, perda de membro ou deformidade gravíssima a pena atual (detenção de 6 meses a 2 anos) será aumentada em até a metade.

O texto também eleva a punição para o motorista que foge do local do acidente. A pena atual, de seis meses a 1 ano de detenção, passará a ser de 1 a 4 anos de reclusão. Essa nova pena pode ser aumentada pela metade se houver morte ou lesão grave.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: Câmara dos Deputados

Internet grátis pode derrubar rede móvel na eleição, diz Anatel ao STF

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) alertou o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a liberação irrestrita do acesso à internet móvel durante as eleições pode provocar picos de tráfego capazes de interromper a conectividade em aparelhos celulares, em especial na proximidade de zonas eleitorais.

Na quinta-feira (24), Zanin havia dado 48 horas para a Anatel apresentar um parecer sobre um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e do Partido Verde (PV) para que a internet móvel seja liberada em todo o país nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno de votação.

Entre os principais argumentos do pedido está o de que a limitação provocada por franquias pré-pagas gera uma desigualdade no acesso à informação por parte das camadas mais pobres da população.

Isso porque quando acaba o crédito, a velocidade da internet é drasticamente reduzida, ficando liberado apenas o tráfego em aplicativos patrocinados por empresas, como serviços de mensageria, por exemplo.

Para os autores da ação, isso favorece a desinformação nos dias que antecedem o pleito, uma vez que os eleitores não conseguem checar eventuais notícias falsas em fontes idôneas na internet.

Colapso

Para a Anatel, o argumento não condiz com a realidade. A agência frisou que o combate às chamadas fake news envolve desafios sociais e regulatórios que não passam pela questão da conectividade móvel.

A agência reforça que uma pesquisa feita pelo próprio órgão em 2025 constatou que 70% dos usuários de franquias móveis pré-pagas utilizam a internet por meio de conexões wi-fi fixas, seja em casa ou na rua, de modo a não gastar a franquia pré-paga.

A Anatel apontou que, diferentemente das conexões fixas, que são em geral via cabos e podem ter a capacidade ampliada sem limite, as conexões móveis dependem de um espectro limitado de transmissão eletromagnética pelo ar.

Por outro lado, liberar o tráfego em datas específicas pode levar os consumidores a intensificar exponencialmente o consumo naqueles dias, antecipando downloads e streamings, por exemplo. A agência alerta ser provável que isso leve a um congestionamento e à queda de sinal.

Esse cenário pode “levar a um colapso das redes de telecomunicações, dificultando ou impedindo que grande parte da população possa se comunicar adequadamente em período tão relevante para a democracia do país”, diagnosticou a Anatel.

O órgão também levantou uma série de outras questões técnicas e regulatórias que seriam obstáculos para a liberação da internet nos celulares, incluindo o argumento de que isso seria uma invasão da competência exclusiva da Anatel de reger as regras relativas às telecomunicações.

Antes de decidir sobre o pedido de liminar (decisão urgente e provisória), o ministro Cristiano Zanin deve receber o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o tema.

O Brasil possui hoje mais de 270 milhões de pontos de telefonia móvel ativos. A modalidade pré-paga representa cerca de 35% da totalidade de acessos móveis em operação no território nacional, informou a Anatel. Uma boa parte dos pós-pagos são do tipo “controle”, que também possui pacotes de dados limitados. 

Eleições

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, quando os eleitores deverão votar para os cargos de deputado federal, estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.

Caso necessário, o segundo turno deve ocorrer em 25 de outubro. A nova rodada de votação pode ocorrer somente na disputa para os cargos de governador e presidente, se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

Matéria atualizada às 16h55 para acréscimo de informações.

Fonte: EBC

Governo cobra na Justiça gastos do SUS com tratamento de apostadores

A Advocacia-Geral da União anunciou nesta segunda-feira (28/9) que entrou na Justiça para cobrar os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com o tratamento dos danos causados pelas bets.

A ação civil pública foi protocolada na Justiça Federal em Pernambuco contra 17 plataformas de apostas esportivas e pede a reparação mínima de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.

A AGU também pediu à Justiça a restituição em dobro dos valores apostados por pessoas com ludopatia, sintoma que é caracterizado pelo vício compulsivo em jogos. O órgão citou que os gastos do SUS são maiores do que os valores arrecadados pelo governo com os impostos pagos pelas bets, que repassariam cerca de R$ 50 milhões aos cofres públicos.

“As empresas demandadas privatizam proveitos expressivos decorrentes da captação financeira de milhões de apostadores, enquanto transferem para o SUS e para toda a sociedade o custo orçamentário decorrente do adoecimento coletivo”, argumentou a autora da ação.

A AGU acrescentou que o modelo de negócio das plataformas é estruturado para maximizar o tempo de engajamento e o volume de apostas, mecanismos que favorecem o vício.

“Esses elementos, tecnicamente equivalentes aos utilizados em jogos de azar com potencial reconhecido de geração de dependência, produzem um efeito colateral sistemático: o adoecimento psíquico de parcela significativa dos usuários, sob a forma de ansiedade, quadros depressivos, transtorno do jogo e, em casos extremos, ideação suicida associada ao endividamento.”

Contra-ataque das bets

Mais cedo, entidades que representam as plataformas de apostas pediram ao Supremo Tribunal Federal a derrubada da medida provisória que proibiu a exploração e publicidade das bets.

Em seguida, a AGU pediu prazo de 72 horas para se manifestar no processo, que será analisado pelo ministro Luiz Fux.

No entendimento de especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a escolha do governo de proibir as bets por meio de uma MP fere a Constituição, já que o tema não tem a urgência necessária para justificar o uso desse mecanismo.

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