Uso de inteligência artificial na Justiça Federal

Edição apresenta diretrizes nacionais para uso seguro e responsável da IA generativa

A nova edição do programa Notas Técnicas em Podcast aborda a Nota Técnica n. 65/2026, do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, que trata da ratificação, em âmbito nacional, de orientações sobre o uso da inteligência artificial generativa por magistrados(as) e servidores(as).

O episódio apresenta a consolidação de diretrizes a partir de experiências do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (TRF5), com foco no uso seguro, ético e tecnicamente adequado da tecnologia.

O estudo foi relatado pelo juiz federal Rodrigo Gonçalves de Souza (TRF1) e pela juíza federal Madja de Sousa Moura Siqueira (JFRN/TRF5), que apresentam o novo episódio do programa. A nota técnica parte do reconhecimento de que a inteligência artificial já integra rotinas institucionais, especialmente em atividades de análise e produção de conteúdos e aponta a necessidade de parâmetros claros para mitigar riscos como informações incorretas, vieses e uso inadequado de dados.

Produção

O programa Notas Técnicas em Podcast é uma iniciativa do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIn), instituído junto ao Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ), em parceria com a Assessoria de Comunicação Social (ASCOM). Os áudios contam com a narração do assessor de multimídia da ASCOM/CJF, Paulo Rosemberg Prata da Fonseca.

O projeto busca ampliar a visibilidade dos conteúdos aprovados pelos Centros de Inteligência, promovendo transparência e acessibilidade às discussões técnicas do sistema judiciário.

Ouça o programa no Spotify e no YouTube do Conselho ou acesse diretamente no Portal do CJF.

Fonte: CJF

Exploração responsável da margem equatorial como vetor de redução das desigualdades regionais

Em 2026, se intensificou o debate jurídico e ambiental acerca da exploração de petróleo e gás na chamada margem equatorial brasileira, que se estende por mais de 2.200 quilômetros entre o Amapá e o Rio Grande do Norte, em especial no que se refere ao bloco FZA-M-59, localizado em águas profundas do Amapá, a cerca de 500 quilômetros da foz do Rio Amazonas.

Tal bloco é considerado estratégico, por ser o primeiro poço exploratório perfurado na margem equatorial, de modo a servir como parâmetro e base técnica para todos os demais empreendimentos a serem desenvolvidos na região.

Relevante destacar que a porção noroeste da Bacia da Foz do Amazonas, onde o bloco se insere, possui reservas estimadas em ao menos 6 bilhões de barris de petróleo, sendo a exploração de tal área considerada vital para a reposição de reservas nacionais, uma vez que a produção do Pré-sal deve atingir seu declínio natural a partir de 2030, segundo estimativas da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e do Ministério de Minas e Energia.

Além da relevância para a garantia da autossuficiência energética do Brasil e da capacidade de geração de empregos — segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), haveria um potencial de 125 mil empregos e de ser arrecadado mais de R$ 1 trilhão pelo governo durante a vida do projeto —, deve ser também considerado que o bloco FZA-M-59, ainda que distante cerca de 160 km a 179 km da costa e localizado em águas ultraprofundas, tem o estado do Amapá como seu principal beneficiário, projetando a CNI que a produção na região poderia gerar um incremento de 61,2% no PIB do Amapá e a criação de cerca de 54 mil empregos no estado, bem como a arrecadação massiva de royalties e participações especiais para financiar políticas públicas locais.

Tal consideração é especialmente pertinente pelo fato de o estado do Amapá representar um caso único de assimetria conservacionista, visto que cerca de 73% de seu território se encontra sob proteção legal, com cerca de 9,3 milhões de hectares dos 14,3 milhões que compõem o estado, de modo que o estado presta um serviço ecossistêmico global inestimável.

Ao mesmo tempo, o estado padece com baixa industrialização e indicadores socioeconômicos aquém da média nacional, ao que o aproveitamento responsável da margem equatorial se apresenta como uma janela histórica para a correção de desigualdades regionais.

Nesse contexto, especificamente acerca do Bloco FZA-M-59, inicialmente o Ibama havia indeferido licença de perfuração exploratória, mas após longo trâmite, o Ibama, em outubro de 2025,  concedeu a Licença de Operação nº 1.684/2025.

O Ministério Público Federal, já quando da autorização da realização da Avaliação Pré-Operacional (APO) para a perfuração exploratória no Bloco FZA-M-59, ingressou com Ação Civil Pública (1009136-74.2025.4.01.3100), julgada improcedente, em dezembro de 2025, pela 1ª Vara Federal do Amapá, com o fundamento de que Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) não é condição necessária para o licenciamento – em consonância com a jurisprudência do STF nas ADPFs nº 825.887, além da necessidade de deferência judicial à discricionariedade técnica.

Embora a questão ainda permaneça conturbada, o fato é que o Direito Ambiental brasileiro não exige a eliminação total de riscos (o que seria impossível em qualquer atividade), mas sim a sua mitigação contínua, de modo que a necessária proteção ao meio ambiente não deve ser vista como um entrave absoluto, mas como um valor a ser compatibilizado com o desenvolvimento, garantindo o desenvolvimento sustentável, em consonância com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo) e a Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente).

Vetor de redução da desigualdade

A exploração da margem equatorial também encontra respaldo primário no texto constitucional, que estabelece que os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais pertencem à União (artigo 20, incisos V e IX da CF/88), sendo sua exploração um exercício de soberania nacional voltado ao interesse coletivo, bem como que a ordem econômica, regida pelo artigo 170, estabelece como fins a existência digna e a justiça social, observando princípios que devem coexistir: a soberania nacional (inciso I) e a redução de desigualdades regionais (inciso VII).

Em prol do respeito a tais princípios, a exploração responsável na margem equatorial pode ser um vetor de justiça social e redução de desigualdades regional, em especial no caso do estado do Amapá, em que, como já visto, há considerável assimetria, pois o estado já presta serviço ecossistêmico desproporcional sem contrapartida econômica equivalente, sendo o regime de royalties e participações especiais o instrumento jurídico para que o povo amapaense participe da riqueza mineral de sua costa, financiando políticas públicas e assegurando uma existência digna.

A exploração de petróleo na margem equatorial não deve ser tratada como um tabu, sendo necessário sempre garantir a proteção ao meio ambiente , mas garantindo ao mesmo tempo o desenvolvimento e a própria segurança energética como componente da soberania nacional.

Negar ao Amapá e ao Brasil o direito de explorar racionalmente seus recursos minerais sob o manto de uma precaução absoluta e paralisante seria, assim, ignorar os mecanismos de mitigação já estabelecidos pela técnica e pelo direito. O equilíbrio entre o rigor ambiental e o protagonismo socioeconômico regional é o que definirá o sucesso do modelo brasileiro de desenvolvimento sustentável.

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Comissão mista debate violência sexual contra crianças e adolescentes nesta quarta

A Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher promove, nesta quarta-feira (20), um debate sobre a violência sexual contra crianças e adolescentes e sobre formas de protegê-las. Entre os convidados estão a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, e a ministra da Igualdade Racial, Rachel Barros.

O debate será às 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.

A audiência foi solicitada pela presidente da comissão, a deputada Luizianne Lins (Rede-CE). Ela alerta para decisões judiciais recentes que relativizam as leis que tratam do crime de estupro de vulnerável e da proteção integral da infância e da adolescência.

“A legislação brasileira é clara e inequívoca quanto à proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes. O Código Penal define o estupro de vulnerável como a prática de conjunção carnal ou de ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos, presumindo-se a violência. A idade é o critério objetivo e determinante para a configuração do crime”, ressalta ela.

Para ela, a interpretação — presente em recentes decisões judiciais — de que o crime de estupro de vulnerável pode ser ignorado quando há um relacionamento ou um vínculo afetivo é  “uma distorção perigosa da lei, que desconsidera a incapacidade de consentimento de menores de 14 anos”.

A deputada defende que é o momento de pressionar por uma revisão dessas decisões judiciais, contribuir para o alerta sobre os perigos da pedofilia e para a necessidade de desconstruir a ideia de que relações com menores de 14 anos podem ser consideradas ‘casamento’ ou ‘relacionamento’.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara e Senado defendem no STF validade da Lei da Dosimetria

A Câmara dos Deputados e o Senado defenderam, nesta segunda-feira (18), a validade da Lei da Dosimetria, norma que permite a redução das penas dos réus que foram condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

As manifestações foram enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) após solicitação do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu a aplicação da lei até decisão final sobre a constitucionalidade da lei.

O Senado defendeu que o plenário derrube a decisão individual de Moraes. Segundo a advocacia da Casa, a suspensão produz efeitos “graves e potencialmente irreversíveis”.

“Ao sustar a aplicação da Lei nº 15.402/2026, priva-se o condenado de lei mais benéfica em vigor, impondo-lhe, por decisão judicial provisória, regime de progressão mais gravoso do que aquele previsto pelo legislador”, afirmou o Senado.

A Câmara acrescentou que Congresso tem a prerrogativa política de dar a “palavra final” sobre o veto presidencial da matéria.  

“O Congresso é o principal ator na sistematização do processo legislativo e possui a palavra final sobre o veto. Portanto, cabe ao Parlamento decidir como derrubar o veto”, completou a Casa.

Pelo menos três ações contestam no Supremo a deliberação do Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei da dosimetria.

As ações foram protocoladas pela Federação PSOL-Rede, Federação PT, PCdoB e PV e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

A expectativa é que as ações sejam julgadas neste mês pela Corte.

Fonte: EBC

Juízes querem flexibilizar decisão do STF que limitou penduricalhos

A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) apresentou nesta segunda-feira (18) um recurso contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o pagamento de penduricalhos a juízes, membros do Ministério Público e outras carreiras. 

Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos e que, somados ao salário, não cumprem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil. 3 

No recurso, a entidade pede que o valor do teto seja reajustado e defende a flexibilização de benefícios que foram cortados pelo Supremo, como auxílio-alimentação e auxílio de proteção à primeira infância e à maternidade.

“Remanesce, portanto, a necessidade de encaminhamento, por parte do Supremo Tribunal Federal, competente constitucionalmente para tanto, de projeto de lei estabelecendo reajuste no valor dos subsídios da magistratura”, defende a entidade.

A Ajufe também defende que o limitador de 35% não tenha incidência sobre diárias, ajuda de custo, indenização de férias não gozadas, auxílio-moradia e auxílio-saúde.

No dia 25 de março, por unanimidade, os ministros do Supremo decidiram que as indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do valor do salário dos integrantes da Corte, que tem o teto como referência e é equivalente a R$ 46,3 mil.

Dessa forma, juízes, promotores e procuradores poderão ganhar R$ 62,5 mil mensais, somando o teto e R$ 16,2 mil em penduricalhos.

Confira os penduricalhos cortados e mantidos após decisão do Supremo.

Fonte: EBC

Grupo de Trabalho estuda medidas de aprimoramento no cumprimento de sentenças em ações coletivas na Justiça Federal

Encontro reuniu representantes da OAB, AGU, PGFN, DPU e Ajufe para apresentação de resultados e alinhamento de novas propostas

O Grupo de Trabalho (GT) interinstitucional, reunido em 13 de maio, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília (DF), articulou avanços significativos nos estudos voltados ao tratamento adequado das petições iniciais das ações coletivas na Justiça Federal. O GT, vinculado à Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) e instituído pela Portaria CJF n. 213/2025, analisou medidas relacionadas à governança de dados, ao compartilhamento de informações processuais e à construção de fluxos integrados para aprimorar o cadastramento e o processamento dessas demandas na Justiça Federal.

Sob a coordenação da juíza federal auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal Vânila Cardoso André de Moraes, a 21ª reunião do GT progrediu no exame de mecanismos voltados ao aperfeiçoamento da tramitação das ações coletivas, com ênfase nas demandas envolvendo direitos individuais homogêneos no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus. As discussões também consideraram protocolos para ampliar o acesso à Justiça e fortalecer instrumentos de solução consensual de conflitos.

Ao abrir os trabalhos, a coordenadora do grupo ressaltou a importância da atuação integrada entre as instituições. “A construção conjunta de soluções e o alinhamento de procedimentos são fundamentais para aprimorar a gestão das ações coletivas e garantir maior eficiência e segurança jurídica ao sistema de Justiça”, afirmou. “Esse trabalho é relevante porque vai à origem dos problemas e busca construir, de forma coletiva, uma governança de dados com possibilidade de implementação nacional, em benefício do sistema de Justiça e das pessoas que dele necessitam”, explicou a juíza federal.

Participaram do encontro a advogada da União Ana Karenina Silva Ramalho Andrade (AGU); o procurador da Fazenda Nacional Thiago Rodrigues do Vale (PGFN); o advogado Luiz Cláudio Silva Allemand (OAB); a juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes (AJUFE); o juiz federal Raphael José de Oliveira Silva (TRF3); a juíza federal Sílvia da Matta (NAC/TRF3); a juíza federal Ana Beatriz Vieira da Luz (TRF4); o juiz federal Bruno Augusto Santos (NUGEPNAC/TRF1); Roberto dos Santos Barrense (NUGEPNAC/TRF1); Ricardo Teixeira Marrara (NUGEPNAC/TRF1); a juíza federal Ingrid Schroder Sliwka (NUGEPNAC/TRF4); a juíza federal Ara Cárita Muniz da Silva Mascarenhas (NUGEPNAC/TRF5); a juíza federal Carmen Elizângela Dias Moreira de Resende (NUGEPNAC/TRF6); a assessora especial da Corregedoria-Geral da Justiça Federal Aline Barreto Vianna Cardoso; o servidor Leonardo Sosinki (SEPROT/CJF); e a servidora Milene Goston Nery (SCG/CJF).

Efetividade

Entre os principais pontos levantados esteve a necessidade de maior cooperação no cadastramento de dados processuais, diante da identificação de inconsistências que impactam diretamente a gestão das informações e a tramitação das ações coletivas. O grupo também discutiu caminhos para fortalecer a governança compartilhada dos dados e ampliar a integração entre os órgãos envolvidos.

Ao encerrar a programação, o juiz federal auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal Otávio Henrique Martins Port parabenizou os integrantes do grupo pelos avanços alcançados ao longo dos trabalhos. “O esforço colaborativo entre as instituições tem sido fundamental para a construção de soluções efetivas na Justiça Federal”, ressaltou.

Fonte: CJF

Não cabe ação rescisória contra decisão que remove inventariante

A ação rescisória é uma via excepcional e só pode ser utilizada contra decisões de mérito que já transitaram em julgado. Por isso, a via é inadequada para desconstituir decisão interlocutória de caráter administrativo, como a que determina a remoção de inventariante.

Com base neste entendimento, a 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais extinguiu sem resolução do mérito uma ação rescisória que visava anular a remoção de uma mulher do encargo de inventariante de um espólio familiar.

 

O litígio tem origem em um incidente de remoção de inventariante ajuizado por uma herdeira contra a sua irmã. O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina (MG) atendeu ao pedido, afastou a inventariante original e nomeou a autora do processo para a função.

Inconformada com a perda da função de administradora do espólio, a requerente pediu ao TJ-MG que a determinação fosse anulada e que ela fosse reconduzida ao posto. Ela argumentou que sua advogada não foi intimada no incidente de remoção e que a irmã teria agido com má-fé processual para obter vantagem indevida.

Ao apresentar contestação, a irmã que obteve vitória em primeiro grau alegou que a decisão atacada tem natureza interlocutória e não resolve o mérito, o que impede a rescisão baseada no artigo 966 do Código de Processo Civil. No mérito, argumentou que a advogada adversária acessou os autos eletrônicos diversas vezes, e que a falta de habilitação formal ocorreu por desídia própria.

O relator do caso, desembargador Roberto Apolinário de Castro, deu razão à irmã que venceu em primeira instância. Conforme explicou o magistrado, a ação rescisória é um instrumento que se destina a atacar decisões de mérito e não pode ser usada como sucedâneo recursal para reverter medidas interlocutórias desprovidas dessa natureza.

O julgador argumentou que a determinação que remove o administrador do espólio se restringe à gestão do processo sucessório, ou seja, não trata do direito material à herança. Por essa razão, a via processual correta para a impugnação oportuna seria o agravo de instrumento, conforme estipulado no parágrafo único do artigo 1.015 do Código de Processo Civil.

“A decisão proferida em incidente de remoção de inventariante possui nítida natureza interlocutória e versa sobre matéria de cunho eminentemente instrumental e administrativo”, observou.

O desembargador reforçou ainda que a inadequação da via eleita impõe a imediata extinção do processo, visto que o ato judicial não se amolda às hipóteses estritas da lei. “A decisão impugnada, frise-se, produz mera coisa julgada formal, insuscetível de desconstituição pela via rescisória, que pressupõe a entrega definitiva da prestação jurisdicional de mérito”, concluiu.

Apesar da negativa ao pedido da autora da ação, o relator rejeitou um pedido da irmã para condenar a adversária por litigância de má-fé. Ele concluiu que o equívoco na escolha da ação não basta para comprovar o dolo processual.

Os advogados Ian Ramos Gomes, João Bosco Castro Gomes Júnior e Juliana Cunha Pereira, do escritório Castro Gomes Advocacia, atuaram na causa pela requerida.

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Processo 1.0000.25.393873-2/000

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Comissão aprova divórcio unilateral em cartório para vítima de violência doméstica

 

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite à mulher vítima de violência doméstica pedir, de forma unilateral, o divórcio ou a dissolução de união estável diretamente no cartório de registro civil. Hoje, o divórcio e a dissolução de união estável em cartório dependem de consenso entre as partes.

Hoje, a Lei Maria da Penha já permite que a ofendida apresente esse pedido no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O texto aprovado mantém essa possibilidade e acrescenta a via extrajudicial.

Pelo texto, o pedido em cartório só poderá ser feito quando já estiverem resolvidas, na Justiça, as questões sobre guarda, visitas, pensão alimentícia e medidas protetivas, com homologação do Ministério Público. A proposta mantém a regra de que a partilha de bens não será decidida pelos Juizados de Violência Doméstica.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) ao PL 3343/25, do deputado Cleber Verde (MDB-MA).

“Como na hipótese de violência não existe a possibilidade de que o divórcio seja feito de forma consensual, cabe aprimorar o projeto para que todas as questões relacionadas à guarda já tenham sido previamente resolvidas”, justificou Rogéria Santos no parecer.

Próximos passos
O projeto tem tramitação conclusiva e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Limite para atuação de empresas em juizados especiais é aprovado por comissão

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4239/23, do deputado Acácio Favacho (MDB-AP), que limita a atuação de empresas em processos nos juizados especiais cíveis. A proposta proíbe o pedido contraposto por pessoas jurídicas que não podem entrar com ação nesses juizados.

Pedido contraposto é quando a parte processada aproveita o mesmo processo para fazer uma cobrança ou outro pedido contra quem entrou com a ação.

Podem entrar com ações nos juizados especiais: pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, organizações da sociedade civil de interesse público e sociedades de crédito ao microempreendedor.

O texto segue para o Senado, se não houver recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

O relator, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou a aprovação da proposta. Segundo ele, a mudança mantém a coerência das regras dos juizados, que seguem critérios como simplicidade, informalidade, economia processual e rapidez.

“A questão que se põe é que muitas pessoas jurídicas, inclusive de grande porte, se aproveitam de tal possibilidade para efetuarem diversos tipos de cobrança, como, por exemplo, contas de usuário”, afirma o parlamentar.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que destina metade do salário do preso para a vítima

 

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6551/25, que torna obrigatória a destinação de pelo menos 50% da remuneração do trabalho do preso para a indenização da vítima do crime. Atualmente, a lei prevê o uso do recurso para essa finalidade, mas não define um percentual mínimo nem obriga o desconto imediato.

O relator, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), defendeu o texto original, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE). “O projeto corrige uma distorção ao reafirmar que aquele que causa danos deve contribuir diretamente para sua reparação. Isso traz a vítima de volta ao centro do sistema penal”, afirmou.

Regras e punições
Pelo texto aprovado, a indenização passa a ser prioritária no uso do salário do detento, vindo antes mesmo do ressarcimento ao Estado pelas despesas com a manutenção do preso. Caso a vítima não seja localizada, o valor será revertido para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Ainda pela proposta, o detento que recusar o trabalho sem justificativa cometerá falta grave e não poderá progredir de regime (passar do fechado para o semiaberto, por exemplo) enquanto não houver a reparação total do dano causado.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Câmara dos Deputados